TERMOS E CONDIÇÕES - CONSUMIDORES
Nas presentes condições gerais aplicam-se as seguintes definições:
- Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do empresário
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5.º - O acordo
Artigo 6.º - Direito de retratação
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8.º - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
Artigo 9.º - Obrigações do empresário em caso de rescisão
Artigo 10º - Exclusão do direito de retratação
Artigo 11º - O preço
Artigo 12º - Cumprimento e garantia suplementar
Artigo 13º - Entrega e execução
Artigo 14º - Operações de duração: duração, anulação e prorrogação
Artigo 15º - Pagamento
Artigo 16º - Queixas
Artigo 17º - Litígios
Artigo 18º - Garantia do sector
Artigo 19º - Disposições adicionais ou diferentes
Artigo 20º - Alteração das condições gerais Stichting Webshop Keurmerk
Artigo 1.º - Definições
Nas presentes condições gerais aplicam-se as seguintes definições:
1. Acordo adicional: um acordo através do qual o consumidor dispõe de produtos, conteúdos digitais
e/ou adquire serviços no âmbito de um contrato à distância e estas matérias, conteúdos digitais
e / ou serviços são fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base em um
acordo entre esse terceiro e o empresário;
2. Prazo de retratação: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
3. Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com a sua
atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdos digitais: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
6. Acordo de duração: um acordo que se estende à entrega regular de bens e serviços
e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
7. Suporte de dados sustentável: todas as ferramentas - incluindo o correio eletrónico - que o consumidor
ou permite ao empresário guardar informações que lhe são dirigidas pessoalmente num
forma que a futura consulta ou utilização durante um período que está alinhado com o objetivo
para o qual a informação se destina, e que a reprodução inalterada da informação armazenada
torna possível;
8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor se retratar do contrato
acordo à distância;
9. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e
oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços à distância aos consumidores;
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10. Contrato à distância: um acordo que se estabelece entre o empresário e o consumidor
celebrado no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos,
conteúdos e/ou serviços digitais, até à celebração do acordo, inclusive, exclusivamente ou
A co-utilização de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
11. Modelo de formulário de rescisão: o formulário europeu incluído no Apêndice I das presentes condições gerais
modelo de formulário de anulação;
12. Tecnologia para a comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para encerrar
um acordo, sol
Artigo 2.º - Identidade do empresário
Nome: Star Remedies B.V.
Sede social: Haarlemmermeer
Endereço comercial: Sloterweg 150 1171 CV Bahoevedorp
Endereço de visita: Sloterweg 150 1171 CV Bahoevedorp
Números de telefone: +31 (0) 20 659 3228 & amp; +31 (0) 20 659 7332 - Seg-Sex: 9 am - 5 pm
Endereço de correio eletrónico: info@starremedies.nl
Número da Câmara de Comércio: 34097765
Número de identificação IVA: NL8142.68.833.B01
Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: o
informações sobre a autoridade de controlo;
Se o empresário exercer uma profissão regulamentada:
- a associação ou organização profissional em que está filiado;
- o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde é concedido;
- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e instruções em caso de
e como estas regras profissionais são acessíveis.
Artigo 3.º - Aplicabilidade
1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todas as ofertas de produtos e serviços.
acordo à distância celebrado entre empresário e consumidor.
2. Antes da celebração do acordo à distância, o texto do presente acordo geral
condições disponibilizadas ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível,
o empresário antes da celebração do contrato à distância, indicar como
os termos e condições gerais podem ser consultados no empresário e que são a pedido do consumidor
ser enviado gratuitamente o mais rapidamente possível.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o disposto no número anterior pode não ser cumprido
e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais
ser colocados à disposição do consumidor por via eletrónica, de modo a
pode ser facilmente armazenado pelo consumidor de uma forma sustentável
transportador de dados. Se tal não for razoavelmente possível, antes do acordo à distância
for celebrado, indicar em que ponto das condições gerais se encontram eletronicamente
possam ser tomadas e que sejam enviadas por via eletrónica ou a pedido do consumidor
caso contrário, serão enviados gratuitamente.
4. No caso de, para além das presentes condições gerais, também se verificar a existência de produtos ou
se aplicam os termos e condições, os segundo e terceiro parágrafos são aplicáveis em conformidade
e o consumidor pode sempre confiar nela em caso de condições contraditórias
a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
Artigo 4 - A oferta
1. Se uma oferta tiver uma duração limitada ou estiver sujeita a condições, este facto será
explicitamente indicado na oferta.
4
2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos oferecidos,
conteúdos e/ou serviços digitais. A descrição é suficientemente pormenorizada para ser uma boa descrição
permitir que o consumidor avalie a oferta. Como o empresário utiliza
faz de imagens, estas são uma verdadeira representação da oferta
produtos, serviços e/ou conteúdos digitais. Erros óbvios ou erros na oferta
não vincular o empresário.
3. Cada oferta contém informações que permitam ao consumidor conhecer claramente os seus direitos e obrigações.
são obrigações que estão ligadas à aceitação da oferta.
Artigo 5.º - O acordo
1. O acordo é celebrado, sob reserva do disposto no n.º 4, no momento em que
a aceitação da oferta pelo consumidor e o cumprimento das condições estipuladas
requisitos.
2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário confirma
receber imediatamente a aceitação da oferta por via eletrónica. Desde que o
a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode
rescindir o acordo.
3. Se o acordo for celebrado por via eletrónica, o empresário encontrará os meios técnicos e
organiza medidas organizacionais para proteger a transferência eletrónica de dados
para um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário
adotar medidas de segurança adequadas.
4. O empresário pode - dentro dos limites da lei - informar-se a si próprio ou ao consumidor sobre
obrigações de pagamento, bem como de todos os factos e factores que são importantes para
celebrar o acordo à distância de forma responsável. Se o empresário baseado em
este inquérito tem razões válidas para não celebrar o acordo, tem o direito de
motivado para recusar uma ordem ou pedido ou para aplicar condições especiais
para ligar.
5. O empresário deve, o mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao
ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma a serem fornecidas pelo consumidor em
de uma forma acessível pode ser armazenado num suporte de dados duradouro, enviar:
a. O endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor com queixas se desloca
pode;
b) As condições e o modo como o consumidor utiliza o direito de retratação
pode fazer uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
c. informações sobre garantias e serviços existentes após a compra;
d. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; na medida em que
os custos de entrega são aplicáveis; e o método de pagamento, entrega ou execução do
acordo à distância;
e. os requisitos para a anulação do acordo se este tiver uma duração de
é superior a um ano ou indefinido;
f. se o consumidor tiver direito de retratação, o modelo de formulário de retratação.
6. No caso de uma transação alargada, o disposto no número anterior aplica-se apenas ao primeiro
entrega.
Artigo 6.º - Direito de retratação
Para produtos:
1. O consumidor pode celebrar um acordo relativo à compra de um produto durante
dissolver um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem indicar os motivos. O empresário pode
perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não indicar o(s) seu(s) motivo(s)
obrigar.
2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 começa a correr no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou antes dele, o
um terceiro, que não seja o transportador, tenha recebido o produto, ou:
se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o
o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tenha recebido o último produto. O
o empresário pode, desde que seja claro para o consumidor antes do processo de encomenda
informado sobre uma encomenda de vários produtos com diferentes produtos
recusar o prazo de entrega.
b. Se a entrega de um produto consistir em diferentes remessas ou partes: o dia
em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, a última transferência ou a última
parte recebida;
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c. para acordos de entrega regular de produtos durante um determinado período:
o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebe o primeiro produto
receber.
Para serviços e conteúdos digitais que não são fornecidos num suporte tangível:
3. O consumidor pode ter um acordo de serviço e um acordo de entrega digital
Conteúdo que não tenha sido entregue num suporte tangível durante pelo menos 14 dias sem especificação
motivos de dissolução. O empresário pode perguntar ao consumidor qual o motivo da rescisão,
mas não os obrigue a indicar a(s) sua(s) razão(ões).
4. O período de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do acordo.
Período de consideração alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais que não se encontrem num suporte material
fornecidos com a não informação sobre o direito de retratação:
5. Se o empresário fornecer ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de rescisão ou
não tiver fornecido o modelo de formulário de rescisão, o prazo de reflexão termina doze meses após
o fim do original, determinado em conformidade com os números anteriores do presente artigo
período de reflexão.
6. Se o empresário tiver a informação referida no número anterior para o consumidor
prestados no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de reflexão inicial
o tempo de reflexão 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
1. Durante o período de arrefecimento, o consumidor manuseia o produto e a embalagem com cuidado. Ele
só desembalará ou utilizará o produto na medida exigida pela sua natureza, caraterísticas
e para determinar o funcionamento do produto. O ponto de partida é o facto de o consumidor
o produto só pode ser manuseado e inspeccionado como deve ser numa loja.
2. O consumidor só é responsável pela redução do valor do produto que resulte
de uma forma de manuseamento do produto que ultrapasse o permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável pela redução do valor do produto, uma vez que o empresário
não antes ou aquando da celebração do acordo, todas as informações legalmente exigidas sobre o mesmo
previu o direito de retratação.
Artigo 8.º - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, deve comunicar o facto dentro do prazo de reflexão
através do modelo de formulário de rescisão ou de outra forma inequívoca, ao
empresário.
2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte ao da notificação referida no n.º 1,
o consumidor devolve o produto ou entrega-o (a uma pessoa autorizada) ao
empresário. Tal não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O
O consumidor cumpriu, de qualquer modo, o prazo de devolução se devolver o produto
antes do termo do prazo de reflexão.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se for razoavelmente possível
no estado original e na embalagem, e de acordo com o razoável e fornecido pelo empresário
instruções claras.
4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o
consumidor.
5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Como o
o empresário não comunicou que o consumidor deve suportar esses custos ou como o empresário
indica para suportar os próprios custos, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
6. Se o consumidor cancelar a transação após ter solicitado expressamente a sua execução
serviço ou fornecimento de gás, água ou eletricidade que não estejam prontos para venda num
o volume limitado ou uma determinada quantidade começa durante o período de reflexão, o consumidor é o
o empresário deve um montante proporcional à parte do compromisso que é devida
o empresário cumpriu no momento da rescisão em comparação com a totalidade
cumprimento do compromisso.
7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela execução dos serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou
eletricidade que não esteja pronta para venda num volume ou quantidade limitados, ou até
fornecimento de aquecimento urbano se:
o empresário o consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de rescisão, o
o reembolso dos custos em caso de anulação ou o modelo de formulário de anulação, ou;
6
b. o consumidor não tenha sido informado explicitamente do início da execução do serviço ou da entrega de
gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de arrefecimento.
8. O consumidor não suporta quaisquer custos relativos à entrega total ou parcial de, no máximo, um
conteúdos digitais fornecidos pelo transportador de materiais, se:
a. não concordou explicitamente com o início do processo
cumprimento do acordo antes do final do período de reflexão;
b. não tenha reconhecido que perdeu o seu direito de retratação quando concedeu a sua autorização; ou
c. o empresário não conseguiu confirmar esta declaração do consumidor.
9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todas as
acordos extintos por força da lei.
Artigo 9.º - Obrigações do empresário em caso de rescisão
1. Se o empresário possibilitar a notificação da rescisão pelo consumidor por via eletrónica
O serviço de assistência técnica enviará imediatamente um aviso de receção após a receção da notificação.
2. O empresário reembolsa todos os pagamentos efectuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega
cobrado pelo empresário pelo produto devolvido, imediatamente, mas dentro de
14 dias após o dia em que o consumidor o notifica do cancelamento. A menos que o empresário
se oferecer para recolher ele próprio o produto, pode esperar para efetuar o pagamento até ter o produto
ou até que o consumidor demonstre que devolveu o produto, consoante o caso
anteriormente.
3. O empresário utiliza o mesmo método de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso,
exceto se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o
consumidor.
4. Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que o mais barato
entrega normal, o empresário não tem de devolver os custos adicionais do método mais caro
para pagar.
Artigo 10º - Exclusão do direito de retratação
O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas
apenas se o comerciante aceitar claramente a proposta, pelo menos a tempo de celebrar o acordo,
declarou:
1. Produtos ou serviços cujo preço depende das flutuações do mercado financeiro
sobre os quais o empresário não tem influência e que o podem fazer dentro do prazo de retratação
ocorrer
2. Acordos celebrados durante uma hasta pública. No âmbito de uma hasta pública
método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo
o empresário é oferecido ao consumidor que está pessoalmente presente ou a oportunidade
pode estar presente pessoalmente no leilão, conduzido por um leiloeiro, e onde o
o proponente selecionado é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
3. Contratos de prestação de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
a. a execução tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
b. O consumidor tenha declarado que perde o seu direito de rescisão logo que o empresário o
aplicou integralmente o acordo;
4. Contratos de prestação de serviços para o fornecimento de alojamento, como no contrato
se prevê uma determinada data ou período de execução e não se destina a fins residenciais,
transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
5. Acordos relacionados com actividades de lazer, se houver uma data específica no acordo
se o período de execução está previsto;
6. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor que não sejam pré-fabricados e
que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que
claramente destinado a uma pessoa específica;
7. Produtos que se estragam rapidamente ou têm um prazo de validade limitado;
8. 1TP616Produtos não adequados por razões de proteção da saúde ou de higiene
a devolver e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
9. Produtos que, devido à sua natureza, são irrevogavelmente misturados com outros produtos após a entrega;
10. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado aquando da celebração da convenção,
mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias, e cujo valor real
depende das flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
11. Sealed gravações áudio, vídeo e programas informáticos, cujo selo é posterior a
a entrega foi interrompida;
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12. Jornais, revistas ou magazines, com exceção das assinaturas dos mesmos;
13. A entrega de conteúdos digitais que não se encontrem num suporte material, mas apenas se:
a. a execução tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
b. o consumidor tenha declarado que perde assim o seu direito de retratação.
Artigo 11º - O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos oferecidos
produtos e/ou serviços não aumentados, com exceção das alterações de preços resultantes de alterações
nas taxas de IVA.
2. Contrariamente ao parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços
estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem qualquer influência
oferecendo preços variáveis. Este compromisso com as flutuações e o facto de
os preços indicados como preços-objetivo são indicados na oferta.
3. Os aumentos de preços efectuados no prazo de 3 meses após a celebração do acordo só podem ser
permitidas se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a conclusão do acordo são apenas
permitido se o empresário o tiver estipulado e:
a. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
b. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia
em que o aumento de preços produz efeitos.
5. Os preços indicados na gama de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12º - Cumprimento da convenção e garantia suplementar
1. O empresário garante que os produtos e / ou serviços cumprem o acordo, o
especificações especificadas na oferta, de acordo com os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade
e as disposições legais existentes à data da celebração do acordo
e / ou regulamentos governamentais. Se acordado, o empresário também garante que
o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
2. Uma garantia adicional prestada pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador
nunca limita os direitos legais e as reivindicações que os consumidores têm ao abrigo da
o acordo com o empresário pode ser aplicado se o empresário tiver falhado
no cumprimento da sua parte do acordo.
3. Uma garantia suplementar significa todos os compromissos do empresário, do seu fornecedor,
importador ou produtor em que este concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que
ir além do que é legalmente exigido em caso de incumprimento
da sua parte do acordo.
Artigo 13º - Entrega e execução
1. O empresário terá o maior cuidado possível ao recebê-la
e na execução das encomendas de produtos e na avaliação dos pedidos até
prestação de serviços.
2. O local de entrega é o endereço que o consumidor conhece do empresário
feito.
3. Tendo em conta o disposto no artigo 4º das presentes condições gerais,
o empresário aceitará as encomendas aceites com a devida rapidez, mas o mais tardar no prazo de 30 dias
exceto se tiver sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega estiver atrasada
ou se uma ordem não puder ser executada ou apenas parcialmente,
o consumidor seja notificado desse facto o mais tardar 30 dias após ter efectuado a encomenda. O
nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e tem direito a
sobre eventuais indemnizações.
4. Após a dissolução nos termos do número anterior, o empresário pagará o montante que o consumidor pagou
reembolsar imediatamente.
5. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário
momento da entrega ao consumidor ou a uma pessoa previamente designada e ao empresário
representante anunciado, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 14º - Operações de duração: duração, anulação e prorrogação
Cancelamento:
1. O consumidor pode celebrar um contrato por tempo indeterminado e que se estenda a ele
fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer momento
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cancelar com a devida observância das regras de cancelamento acordadas e de um período de cancelamento
de um mês, no máximo.
2. O consumidor pode celebrar um contrato com duração determinada e que se estenda a ele
fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer momento, contra
cancelar o fim da duração especificada, com o devido respeito pelos acordos celebrados para o efeito
regras de anulação e um período de anulação de um mês, no máximo.
3. O consumidor pode os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:
- cancelar em qualquer altura e não se limitam ao cancelamento num momento específico ou num
determinado período;
- cancelar, pelo menos, da mesma forma que são celebrados por ele;
- cancelar sempre com o mesmo período de cancelamento que o empresário estipulou para si próprio.
Extensão:
4. Um acordo celebrado por um período determinado e que se estende à entrega regular de
produtos (incluindo a eletricidade) ou serviços, não podem ser tacitamente alargados ou
renovado por um período determinado.
5. Contrariamente ao disposto no número anterior, um acordo celebrado por um período de tempo determinado pode ser
se estende à entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais tacitamente
ser prorrogado por um período determinado de até três meses, se o consumidor assim o desejar
pode rescindir o acordo alargado no final da extensão com um período de pré-aviso
de um mês, no máximo.
6. Um acordo celebrado por um período determinado e que se estende à entrega regular de
produtos ou serviços, só pode ser renovado tacitamente por tempo indeterminado se o
o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso de, no máximo, um mês. O
o período de pré-aviso é de três meses, no máximo, no caso de o acordo se estender até à data de resolução, mas
menos de uma vez por mês, entrega de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
7. Um acordo com uma duração limitada para a entrega regular de notícias diárias
os jornais e revistas semanais (assinatura experimental ou introdutória) não serão tácitos
continua e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.
Caro:
8. Se um acordo tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano
rescindir o acordo em qualquer altura com um pré-aviso de um mês, no máximo, exceto se o
razoabilidade e equidade contra o cancelamento antes do fim da duração acordada
resistir.
Artigo 15º - Pagamento
1. Salvo especificação em contrário no acordo ou nas condições adicionais, o
Os montantes devidos ao consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início da
período de reflexão ou, na ausência de um período de reflexão, no prazo de 14 dias após o encerramento da
acordo. No caso de um acordo de prestação de serviços, este período começa
no dia seguinte ao da receção pelo consumidor da confirmação do contrato.
2. Aquando da venda de produtos ao consumidor, este pode subscrever as condições gerais
nunca serão obrigados a pagar antecipadamente um montante superior a 50%. Quando o pagamento antecipado é
estipulado, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativamente à aplicação do
encomenda ou serviço(s) em causa, antes do pagamento antecipado estipulado
ocorreu.
3. O consumidor tem o dever de corrigir sem demora as inexactidões dos dados de pagamento fornecidos ou especificados
para se apresentar ao empresário.
4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, tal sucederá após ter recebido a
O empresário foi recordado do atraso de pagamento e o empresário o consumidor um período de 14
dias para cumprir as suas obrigações de pagamento após a ausência de
pagamento dentro deste prazo de 14 dias, os juros legais sobre o montante em dívida
devida e o empresário tem direito à indemnização extrajudicial por ele efectuada
cobrar despesas de cobrança. Estas despesas de cobrança elevam-se a um máximo de 15%
montantes pendentes até 2 500 euros; 10% para os 2 500 euros seguintes e 5% para os
próximos 5.000 euros, com um mínimo de 40 euros. O empresário pode beneficiar de
os consumidores desviam-se dos montantes e percentagens indicados.
Artigo 16º - Queixas
1. O empresário tem queixas bem divulgadas e lida com as queixas
a queixa em conformidade com o presente procedimento de queixa.
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2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas imediatamente após o consumidor
constatou os defeitos, descritos de forma completa e clara e submetidos à apreciação do
empresário.
3. As queixas apresentadas ao empresário serão calculadas num prazo de 14 dias a contar
respondeu à data de receção. Como queixa, um tempo de processamento previsivelmente mais longo
é respondido pelo empresário num prazo de 14 dias com uma mensagem de
e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais pormenorizada.
4. Uma reclamação sobre um produto, um serviço ou o serviço do empresário também pode ser
apresentadas através de um formulário de reclamação na página do consumidor do sítio Web da Stichting
Webshop Keurmerk (http://keurmerk.info/Home/MisOFFOfKlacht) A queixa é então enviada para
o empresário em causa, tal como enviado à Stichting Webshop Keurmerk.
5. Se a queixa não for apresentada num prazo razoável ou no prazo de 3 meses após a apresentação
a queixa pode ser resolvida em consulta mútua, surge um litígio suscetível de ser
resolução de litígios.
Artigo 17º - Litígios
1. Nos acordos entre o empresário e o consumidor em que estes termos e condições gerais
apenas se aplica o direito neerlandês.
2. Litígios entre o consumidor e o empresário sobre a criação ou implementação de
acordos relativos a produtos a entregar ou entregues por este empresário e
serviços, podem, com a devida observância das disposições abaixo, ser tanto pelo consumidor como pelo
os empresários são apresentados ao Comité de Litígios da Loja Web, PO Box 90600, 2509 LP
em Haia (www.sgc.nl).
3. Um litígio só será tratado pelo Comité de Litígios se
o consumidor tenha apresentado previamente a sua reclamação ao empresário num prazo razoável.
4. O mais tardar doze meses após o surgimento do litígio, este deve ser apresentado por escrito ao
Comité de resolução de litígios.
5. Se o consumidor quiser submeter um litígio ao Comité de Litígios, o empresário é
vinculado a esta escolha. Quando o empresário quer fazer isso, o consumidor, num prazo de cinco
semanas após um pedido escrito do empresário para o efeito, deve ser apresentado por escrito
dizer se também quer isso ou que o litígio seja tratado pela pessoa competente
juiz. O empresário não tem conhecimento da escolha do consumidor no prazo de cinco semanas?
então o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
6. O Comité de Litígios toma uma decisão nas condições previstas no
Regulamento do Comité de Litígios (http://www.degeschillencommissie.nl/over-ons/decommissies/2701/webshop).
As decisões do Comité de Litígios são tomadas por meio de
conselhos vinculativos.
7. O Comité de Litígios não tratará de um litígio nem interromperá o tratamento se
O empresário foi objeto de uma suspensão de pagamento, esteve ou está em situação de falência
tenha efetivamente cessado as suas actividades comerciais antes de um litígio ser apreciado pelo comité
tratados e foi proferida uma decisão final.
8. Se, para além do Comité de Litígios da Loja Virtual, outra pessoa reconhecida ou a Fundação
Comités de Litígios de Consumo (SGC) ou o Instituto de Reclamações Financeiras
O comité de litígios afiliado aos Serviços (Kifid) é competente para os litígios
principalmente o método de venda ou prestação de serviços à distância ao Comité de Litígios
Stichting Webshop Keurmerk de preferência autorizado. Para todos os outros litígios, os outros reconhecidos
Comité de Litígios afiliado ao SGC ou ao Kifid.
Artigo 18º - Garantia do sector
1. A Stichting Webshop Keurmerk garante o cumprimento das recomendações vinculativas da
Comité de Litígios Stichting Webshop Keurmerk pelos seus membros, exceto se o membro decidir
apresentar um parecer vinculativo ao tribunal para revisão no prazo de dois meses a contar da data de envio
para a colocação. Esta garantia é reactivada se o parecer vinculativo for confirmado após revisão pelo tribunal
e a decisão que a comprova transitou em julgado. Até um
montante de 10 000 euros por recomendação vinculativa, este montante é aprovado pela Stichting Webshop Keurmerk
pagos ao consumidor. Para montantes superiores a 10 000 euros por recomendação vinculativa, serão cobrados 10 000 euros
pago. A Stichting Webshop Keurmerk tem a obrigação de efetuar o melhor possível
garantir que o membro respeita o parecer vinculativo.
2. A aplicação desta garantia exige que o consumidor apresente um recurso escrito à mesma
na Stichting Webshop Keurmerk e que transfere o seu crédito contra o empresário para a Stichting
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Marca da loja virtual. Se o crédito sobre o empresário for superior a 10 000 euros, o
o consumidor apresentou o seu pedido, na medida em que este exceda o montante de 10 000 euros
para contribuir para a Stichting Webshop Keurmerk, após o que esta organização em seu próprio nome e custos
o pagamento para tal implica o pagamento ao consumidor.
Artigo 19º - Disposições adicionais ou diferentes
As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem ser efectuadas a expensas
do consumidor e deve ser registada por escrito ou de forma a
pode ser armazenado de forma acessível pelo consumidor de uma forma sustentável
suporte de dados.
Artigo 20º - Alteração das condições gerais Stichting Webshop Keurmerk
1. A Stichting Webshop Keurmerk não alterará os presentes termos e condições gerais, exceto em consulta com o
Associação de consumidores.
2. As alterações a estes termos e condições só são efectivas depois de terem sido feitas da forma apropriada
foram publicados, com a ressalva de que, em caso de alterações aplicáveis durante o período de vigência do
prevalecerá a oferta mais favorável ao consumidor.